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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9076
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 501-2023 - CRES2 - ZENSHO DO BRASIL - TCE.pdf Restricted Access | 212.6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-02-09T19:16:35Z | - |
dc.date.available | 2024-02-09T19:16:35Z | - |
dc.date.issued | 2023-05-17 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9076 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ALIMENTO. CONHECIMENTO DE EMBARQUE. CONDIÇÕES AMBIENTAIS PARA TRANSPORTE E ARMAZENAGEM. RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR. ATENUANTE. RISCO SANITÁRIO. PRIMÁRIA. 1. Importar alimento sem indicar as condições ambientais para o transporte e a armazenagem no conhecimento de embarque configura infração sanitária. Item 6 da Seção II do Capítulo XXXI da RDC nº 81/2008. Inciso XXXIV do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. O importador tem a obrigação de zelar para que todas as etapas do processo de importação ocorram segundo as normas sanitárias estabelecidas e não pode se eximir de atos praticados por terceiros que mantenham com ela qualquer tipo de relação contratual. Itens 3 e 3.1 do Capítulo II da RDC 81/2008. Inciso IV do art.10 da Lei nº 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 501/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0576839/19-0 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 13-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Importação | pt_BR |
dc.subject.keyword | ALIMENTO | pt_BR |
dc.subject.keyword | Condições ambientais para transporte e armazenagem | pt_BR |
dc.subject.keyword | Risco sanitário | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25759.716166/2015-47 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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