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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9076
Título: | Voto n. 501/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ALIMENTO. CONHECIMENTO DE EMBARQUE. CONDIÇÕES AMBIENTAIS PARA TRANSPORTE E ARMAZENAGEM. RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR. ATENUANTE. RISCO SANITÁRIO. PRIMÁRIA. 1. Importar alimento sem indicar as condições ambientais para o transporte e a armazenagem no conhecimento de embarque configura infração sanitária. Item 6 da Seção II do Capítulo XXXI da RDC nº 81/2008. Inciso XXXIV do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. O importador tem a obrigação de zelar para que todas as etapas do processo de importação ocorram segundo as normas sanitárias estabelecidas e não pode se eximir de atos praticados por terceiros que mantenham com ela qualquer tipo de relação contratual. Itens 3 e 3.1 do Capítulo II da RDC 81/2008. Inciso IV do art.10 da Lei nº 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA. |
Número do Processo: | 25759.716166/2015-47 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0576839/19-0 SJO 13-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação ALIMENTO Condições ambientais para transporte e armazenagem Risco sanitário |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 501-2023 - CRES2 - ZENSHO DO BRASIL - TCE.pdf Restricted Access | 212.6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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