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Título: Voto n. 894/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDIDA PREVENTIVA. RECOLHIMENTO e PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO E USO DO PRODUTO VENTMED. PRODUTOS PARA SAÚDE. Produto em desacordo com os requisitos de segurança e qualidade com alto risco sanitário aos pacientes e com fabricação em desacordo com o registro acarreta a medida preventiva de recolhimento e proibição da comercialização, distribuição, fabricação e uso desses produtos. Itens 2.1.1 e 5.1 do anexo da RDC nº 16/2013. Art. 7º da Lei nº 6360/76. §1º do art. 15 e art.17 do Decreto nº 8.077/2013. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.747371/2021-32
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 3161222/21-1
SJO 13-2023
Palavra Chave: Medida preventiva

Produto para saúde

Recolhimento

Proibição de comercialização, distribuição, fabricação e uso

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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