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Título: Voto n. 745/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. DESVIO DE QUALIDADE. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de a penalidade de multa no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), dobrada para R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) em face da reincidência. Infração sanitária tipificada nos incisos IV e XXIX do Art. 10 da Lei nº 6.437, de 1977. 2. No entanto, não foi considerada a atenuante prevista no inciso III do art. 10, da Lei 6.437/1977 por ter a empresa própria informado voluntariamente a Anvisa acerca do desvio, bem como providenciado imediato recolhimento. VOTO POR CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando a penalidade de multa para R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrado para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em razão da reincidência.
Número do Processo: 25351.679457/2018-20
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0658694/20-5
SJO 13-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Medicamento

Fabricação e comercialização

Desvio de qualidade

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 745 - 2023 - CRES2 - DLA Pharmaceutical- rmfp.pdf
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