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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9114
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 745 - 2023 - CRES2 - DLA Pharmaceutical- rmfp.pdf Restricted Access | 2.13 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-02-15T14:17:23Z | - |
dc.date.available | 2024-02-15T14:17:23Z | - |
dc.date.issued | 2023-05-17 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9114 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. DESVIO DE QUALIDADE. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de a penalidade de multa no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), dobrada para R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) em face da reincidência. Infração sanitária tipificada nos incisos IV e XXIX do Art. 10 da Lei nº 6.437, de 1977. 2. No entanto, não foi considerada a atenuante prevista no inciso III do art. 10, da Lei 6.437/1977 por ter a empresa própria informado voluntariamente a Anvisa acerca do desvio, bem como providenciado imediato recolhimento. VOTO POR CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando a penalidade de multa para R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrado para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em razão da reincidência. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 745/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 10 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0658694/20-5 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 13-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Fabricação e comercialização | pt_BR |
dc.subject.keyword | Desvio de qualidade | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reincidência | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.679457/2018-20 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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