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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9123
Título: | Voto n. 179/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | ISENÇÃO DE REGISTRO. COSMÉTICOS. PRODUTO SEM INDICAÇÕES CLARAS DE USO NA PELE. PROPAGANDA INDICATIVA DE USO PARA PINCÉIS, ESPONJAS E APLICADORES DE MAQUIAGEM. PRODUTO SEM ENQUADRAMENTO NA DEFINIÇÃO DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES Produtos aplicados em objetos não se enquadram na definição de produtos cosméticos. Lei nº 6.360/1976, e RDC nº 7/2015 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.430947/2022-14 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4791769/22-8 SJO 13-2023 |
Palavra Chave: | Isenção de registro COSMÉTICOS Produto sem indicações claras de uso na pele Erro de enquadramento Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 179-2023-CRES3-BELLE ARTI.pdf Restricted Access | 181.91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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