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Título: Voto n. 179/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: ISENÇÃO DE REGISTRO. COSMÉTICOS. PRODUTO SEM INDICAÇÕES CLARAS DE USO NA PELE. PROPAGANDA INDICATIVA DE USO PARA PINCÉIS, ESPONJAS E APLICADORES DE MAQUIAGEM. PRODUTO SEM ENQUADRAMENTO NA DEFINIÇÃO DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES Produtos aplicados em objetos não se enquadram na definição de produtos cosméticos. Lei nº 6.360/1976, e RDC nº 7/2015 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.430947/2022-14
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4791769/22-8
SJO 13-2023
Palavra Chave: Isenção de registro

COSMÉTICOS

Produto sem indicações claras de uso na pele

Erro de enquadramento

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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