Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9126
Título: Voto n. 182/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: ISENÇÃO DE REGISTRO. PRODUTO SANEANTE. RISCO 1. CANCELAMENTO POR ATO DE OFÍCIO. DESCUMPRIMENTO INTEGRAL DE NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA. Empresa notificada a peticionar Alteração de Notificação de Produto Saneante Isento de Registro, de Risco 1, no prazo dado, sem cumprimento da exigência. Parágrafo único do Art. 12 da RDC n° 42/2009; inciso II do art. 10 da RDC nº 692/2022. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.062385/2018-87, 25351.166668/2020-11, 25351.321467/2013-64 e 25351.654497/2019-40
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4543018/22-2, 4543040/22-8, 4543012/22-4 e 4543037/22-7
SJO 13-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

SANEANTES

Risco 1

Cancelamento por ato de ofício

Descumprimento integral de notificação de exigência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 182-2023-CRES3-INDUQUIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Copia (3).pdf
  Restricted Access
183.01 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.