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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9126
Título: | Voto n. 182/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | ISENÇÃO DE REGISTRO. PRODUTO SANEANTE. RISCO 1. CANCELAMENTO POR ATO DE OFÍCIO. DESCUMPRIMENTO INTEGRAL DE NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA. Empresa notificada a peticionar Alteração de Notificação de Produto Saneante Isento de Registro, de Risco 1, no prazo dado, sem cumprimento da exigência. Parágrafo único do Art. 12 da RDC n° 42/2009; inciso II do art. 10 da RDC nº 692/2022. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.062385/2018-87, 25351.166668/2020-11, 25351.321467/2013-64 e 25351.654497/2019-40 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4543018/22-2, 4543040/22-8, 4543012/22-4 e 4543037/22-7 SJO 13-2023 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS SANEANTES Risco 1 Cancelamento por ato de ofício Descumprimento integral de notificação de exigência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 182-2023-CRES3-INDUQUIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Copia (3).pdf Restricted Access | 183.01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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