Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9129
Título: Voto n. 41/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REGISTRO. MEDICAMENTO GENÉRICO. CLONE. INDEFERIMENTO. MATRIZ. INDEFERIDO. Tendo em vista que o recurso do medicamento matriz foi analisado e o seu indeferimento não reconsiderado, também para o processo CLONE, não se vislumbra a reversão da decisão. Art. 19 da RDC nº 31/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.701445/2018-99
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0176169/23-7
SJO 14-2023
Palavra Chave: Registro de produto

Medicamento genérico

Matriz

Clone

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 41-2023-CRES1_Teuto.pdf
  Restricted Access
2.45 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.