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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9131| Título: | Voto n. 48/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | Em atenção à pretensão recursal contra o indeferimento em pauta, esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, em razão de a Recorrente ter protocolado em 18/07/2017 a petição 1924 - PRODUTO BIOLÓGICO - Alteração do Local de Fabricação do Princípio Ativo, sob o expediente nº 1486400/17-2, assunto contido no recurso administrativo interposto sob o expediente nº 952418/11-5. |
| Número do Processo: | 25000.000910/97-56 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 952418/11-5 SJO 14-2023 |
| Palavra Chave: | Medicamento Produto biológico Perda de objeto |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 048-2023-CRES1-EMS.pdf Restricted Access | 249.19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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