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Título: Voto n. 48/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2023
Resumo: Em atenção à pretensão recursal contra o indeferimento em pauta, esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, em razão de a Recorrente ter protocolado em 18/07/2017 a petição 1924 - PRODUTO BIOLÓGICO - Alteração do Local de Fabricação do Princípio Ativo, sob o expediente nº 1486400/17-2, assunto contido no recurso administrativo interposto sob o expediente nº 952418/11-5.
Número do Processo: 25000.000910/97-56
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 952418/11-5
SJO 14-2023
Palavra Chave: Medicamento

Produto biológico

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
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