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Título: Voto n. 35/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REGISTRO. MEDICAMENTO SIMILAR. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. ESTUDO DE ESTABILIDADE PÓS-RECONSTITUIÇÃO OU DILUIÇÃO. A aprovação do registro de medicamento depende da condução estudos de estabilidade pós-reconstituição ou diluição em no mínimo 2 (dois) lotes para os tempos finais dos Estudos de Estabilidade de Longa Duração submetidos no momento do registro. Art. 23 da RDC nº 318/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.681059/2020-98
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0101481/23-3
SJO 14-2023
Palavra Chave: Registro de produto

Medicamento similar

Estudo de estabilidade

Pós-reconstituição ou diluição

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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