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Título: Voto n. 687/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. DEMAIS EMPRESAS. TRANSPORTADORA. PRODUTOS PARA SAÚDE. CONCESSÃO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. RECURSO. ESCLARECIMENTOS QUANTO À ATIVIDADE PLEITEADA. DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTE DE CILINDROS DE GASES MEDICINAIS. CLASSE DE PRODUTOS DIVERSA DA DE PRODUTOS PARA SAÚDE. ATIVIDADES MAIS AMPLAS QUE O SIMPLES TRANSPORTE. DISPENSA DE AFE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA. 1. A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de funcionamento. Art. 18 da RDC nº 16/2014. 2. Até que sobrevenha regulamento sobre a matéria, não se exige AFE de empresas e estabelecimentos que realizam a distribuição ou o transporte de gases medicinais. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.407802/2022-10
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 5020131/22-9
SJO 14-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Produtos para saúde

Concessão

Insuficiência de documentação

Relatório de inspeção
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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