Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9147
Título: | Voto n. 938/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. DESVIO DE QUALIDADE. 1. Não garantir a garantir a qualidade dos produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária por meio do atendimento aos requisitos técnicos da regulamentação específica da Anvisa. Art. 17 do Decreto n° 8077/2013. 2. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 3. Providências após a atuação, para regularização da situação, não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 4. Inexistência de hierarquia quanto às penalidades constantes do artigo 2º da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR -LHE PROVIMENTO, a fim manter a pena de penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | 25351.401468/2012-28 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0364456/18-1 SJO 14-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Medicamento Desvio de qualidade Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 938- 2023 - CRES2 - Natulab L. SA.- rmfp.pdf Restricted Access | 2.03 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.