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Título: Voto n. 939/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. REVISÃO DE OFÍCIO. 1. A não apresentação da planilha de controle de temperatura dos alimentos transportados configura infração sanitária. RDC nº 02/2003, Arts. 11 e 18. 2. A realização conjunta das operações de abastecimento de alimentos bordo e retirada de resíduos sólidos configura infração sanitária. RDC nº 02/2003, Art. 20. 3. Desproporcionalidade da pena aplicada. Desvio de finalidade. Revisão necessária. 4. Empresa de grande porte reincidente em infrações sanitárias. VOTO POR NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE COM REVISÃO DE OFÍCIO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, MINORANDO A PENALIDADE APLICADA PARA R$ 12.000,00 (doze mil reais), dobrada para R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em razão da comprovada reincidência.
Número do Processo: 25761.874200/2016-57
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2504046/21-4
SJO 14-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Abastecimento de aeronave

Intempestividade

Revisão de ofício
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 939 - 2023 - CRES2 - RA Catering LTDA- rmfp.pdf
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