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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9167
Título: | Voto n. 43/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. PÓS-REGISTRO. MEDICAMENTO CLONE. PROTOCOLO. INTEMPESTIVO. SISTEMA DE PETICIONAMENTO. INCONCISTÊNCIAS. RAZOABILIDADE. É razoável a aceitação do protocolo de Modificações Pós-Registro – Clone, realizado fora do prazo legal, tendo em vista que o referido protocolo se deu em razão de inconsistências do sistema que fogem da governabilidade da empresa. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.723502/2017-18 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0085687/23-5 SJO 15-2023 |
Palavra Chave: | Pós-registro Medicamento clone Protocolo Inconsistências Razoabilidade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 043-2023-CRES1-EMS_Corr.pdf Restricted Access | 2.88 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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