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Título: Voto n. 43/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2023
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. PÓS-REGISTRO. MEDICAMENTO CLONE. PROTOCOLO. INTEMPESTIVO. SISTEMA DE PETICIONAMENTO. INCONCISTÊNCIAS. RAZOABILIDADE. É razoável a aceitação do protocolo de Modificações Pós-Registro – Clone, realizado fora do prazo legal, tendo em vista que o referido protocolo se deu em razão de inconsistências do sistema que fogem da governabilidade da empresa. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.723502/2017-18
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0085687/23-5
SJO 15-2023
Palavra Chave: Pós-registro

Medicamento clone

Protocolo

Inconsistências

Razoabilidade
Tipo: Voto/Despacho
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