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Título: Voto n. 903/2020-CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. FALTA DE LIMPEZA NOS TETOS DOS BANHEIROS DO DELTA 4 E 5 (CONDUTA GENÉRICA, DIFICULTANDO O DIREITO DE DEFESA DA AUTUADA). FALTA DE LIMPEZA E ÁGUA NOS BANHEIROS QUÍMICOS (FOTOS COMPROBATÓRIAS JUNTADAS APÓS OS ATOS DE DEFESA DA AUTUADA, FERINDO O DIREITO DE DEFESA DA AUTUADA). FALTA DE PRODUTOS LÍQUIDOS PARA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS NOS BANHEIROS QUÍMICOS E FALTA DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO NA REMOTA PRINCIPAL (NECESSÁRIO CONFERIR O DEVIDO ENQUADRAMENTO LEGAL DA CONDUTA COMO SENDO VIOLAÇÃO INCISOS IV E XIII DO ARTIGO 75 DA RDC 2/2003). VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE AFASTAR A INFRAÇÃO RELACIONADAS AOS BANHEIROS DO DELTA 4 E 5, BEM COMO EXCLUIR A INFRAÇÃO RELACIONADA À FALTA DE LIMPEZA E DE ÁGUA NOS BANHEIROS QUÍMICOS, MANTENDO AS DEMAIS INFRAÇÕES E, ASSIM, MINORANDO A PENALIDADE DE MULTA PARA R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).
Número do Processo: 25351.710332/2012-15
Informações Adicionais: Processo Administrativo Sanitário (PAS) nº 25351.710332/2012-15 (exp. 1015711/12-5)
Nº do expediente do recurso: 2388850/16-4
SJO 01-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Limpeza

ÁGUA POTÁVEL

PRODUTOS PARA HIGIENE PESSOAL

CONTROLE SANITÁRIO DE AEROPORTOS E AERONAVES

AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA

Recurso
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 903-2020-CRES2-Inframérica Concessionária do Aeroporto de Brasília S.A.pdf
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