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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/918
Título: | Voto n. 903/2020-CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. FALTA DE LIMPEZA NOS TETOS DOS BANHEIROS DO DELTA 4 E 5 (CONDUTA GENÉRICA, DIFICULTANDO O DIREITO DE DEFESA DA AUTUADA). FALTA DE LIMPEZA E ÁGUA NOS BANHEIROS QUÍMICOS (FOTOS COMPROBATÓRIAS JUNTADAS APÓS OS ATOS DE DEFESA DA AUTUADA, FERINDO O DIREITO DE DEFESA DA AUTUADA). FALTA DE PRODUTOS LÍQUIDOS PARA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS NOS BANHEIROS QUÍMICOS E FALTA DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO NA REMOTA PRINCIPAL (NECESSÁRIO CONFERIR O DEVIDO ENQUADRAMENTO LEGAL DA CONDUTA COMO SENDO VIOLAÇÃO INCISOS IV E XIII DO ARTIGO 75 DA RDC 2/2003). VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE AFASTAR A INFRAÇÃO RELACIONADAS AOS BANHEIROS DO DELTA 4 E 5, BEM COMO EXCLUIR A INFRAÇÃO RELACIONADA À FALTA DE LIMPEZA E DE ÁGUA NOS BANHEIROS QUÍMICOS, MANTENDO AS DEMAIS INFRAÇÕES E, ASSIM, MINORANDO A PENALIDADE DE MULTA PARA R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25351.710332/2012-15 |
Informações Adicionais: | Processo Administrativo Sanitário (PAS) nº 25351.710332/2012-15 (exp. 1015711/12-5) Nº do expediente do recurso: 2388850/16-4 SJO 01-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Limpeza ÁGUA POTÁVEL PRODUTOS PARA HIGIENE PESSOAL CONTROLE SANITÁRIO DE AEROPORTOS E AERONAVES AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA Recurso |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 903-2020-CRES2-Inframérica Concessionária do Aeroporto de Brasília S.A.pdf Restricted Access | 125.3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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