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Voto 897 - 2023 - ELIANNA BEATRIZ MOTTA LTDA FARMÁCIA - TACLCB.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-02-16T14:06:50Z-
dc.date.available2024-02-16T14:06:50Z-
dc.date.issued2023-05-31-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9199-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. FARMÁCIA. DROGARIA. MEDICAMENTO. CORRELATO. COMÉRCIO IRREGULAR. FRACIONAMENTO. RECEITA EM BRANCO. PORTARIA 344/1998. 1. Microempresa, drogaria. O risco e a natureza da conduta são incompatíveis com o critério da dupla visita e a fiscalização orientadora prevista na Lei Complementar 123/2006, art. 55. O caráter orientador e educativo não é aplicável, em razão da gravidade da conduta. A dosimetria da pena considerou o fato de ser microempresa, tendo sido a multa aplicada no patamar de infração leve, embora não o seja. 2. Foram apreendidas receitas médicas controladas lista B em branco, com carimbo de profissional prescritor, medicamentos em embalagem comum sendo vendidos como medicamentos fracionáveis, presença de chá com alegação de propriedades funcionais (emagrecedor), sem registro. Medicamento em embalagem hospitalar. Luva cirúrgica com validade expirada. CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa, com a devida atualização monetária.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 897/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical9 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1264665/16-2pt_BR
dc.description.additionalSJO 15-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordFarmácias e drogariaspt_BR
dc.subject.keywordMedicamentopt_BR
dc.subject.keywordComércio irregularpt_BR
dc.subject.keywordFracionamentopt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.676776/2010-65pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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