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Título: Voto n. 432/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO. COMISSARIA. REFRIGERANTE. PRAZO DE VALIDADE. EXPIRADO. MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. 1. A empresa foi autuada e condenada ao pagamento de multa total no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pela constatação de seis latas de 250 mL de refrigerante com prazo de validade expirado no dia anterior. Desproporcionalidade da pena aplicada. Desvio de finalidade. Revisão necessária. 2. Empresa de grande porte reincidente em infrações sanitárias. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, MINORANDO A PENALIDADE APLICADA PARA R$ 4.000,00 (quatro mil reais), dobrada para R$ 8.000,00 (oito mil reais), em razão da comprovada reincidência.
Número do Processo: 25761.297611/2014-01
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0159937/19-2
SJO 16-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Serviço de Alimentação

Prazo de validade expirado

Desproporcionalidade

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 432 - 2023-CRES2- INTERNATIONAL MEAL CNF - TACLCB.pdf
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