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Título: Voto n. 425/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. EMBARCAÇÃO. FORNECEDORES DE ALIMENTOS. CADASTRO. 1. A empresa foi autuada por descumprir notificação que exigia o cadastramento de fornecedores de alimentos das embarcações sob sua responsabilidade no Porto de controle sanitário de Barra dos Coqueiros – SE. 2. A empresa prestou as informações apenas após a autuação. Materialidade e autoria da infração comprovadas. Auto de infração regulamente constituído, com todos os seus requisitos de validade. 3. A autoridade julgadora de primeira instância decidiu pela retratação parcial e alteração da penalidade para advertência, em razão do baixíssimo risco da conduta. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, ALTERANDO A PENALIDADE PARA ADVERTÊNCIA.
Número do Processo: 25765.680868/2017-15
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2525514/19-2
SJO 16-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Descumprimento de notificação

Embarcação

Fornecedores de alimentos

Advertência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 425 - 2023-CRES2- PETROBRAS - TACLCB.pdf
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