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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9205| Título: | Voto n. 425/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. EMBARCAÇÃO. FORNECEDORES DE ALIMENTOS. CADASTRO. 1. A empresa foi autuada por descumprir notificação que exigia o cadastramento de fornecedores de alimentos das embarcações sob sua responsabilidade no Porto de controle sanitário de Barra dos Coqueiros – SE. 2. A empresa prestou as informações apenas após a autuação. Materialidade e autoria da infração comprovadas. Auto de infração regulamente constituído, com todos os seus requisitos de validade. 3. A autoridade julgadora de primeira instância decidiu pela retratação parcial e alteração da penalidade para advertência, em razão do baixíssimo risco da conduta. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, ALTERANDO A PENALIDADE PARA ADVERTÊNCIA. |
| Número do Processo: | 25765.680868/2017-15 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2525514/19-2 SJO 16-2023 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Descumprimento de notificação Embarcação Fornecedores de alimentos Advertência |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 425 - 2023-CRES2- PETROBRAS - TACLCB.pdf Restricted Access | 178.17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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