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Título: Voto n. 431/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. MEDICAMENTO. 1. A empresa foi autuada por fazer propaganda do medicamento de notificação simplificada de solução antimicótica com iodo (marca La Kesia) com expressões vedadas pela legislação sanitária (seguro, eficaz, rápido) e informações sem comprovação científica sobre suas características (100% de absorção). 2. Materialidade e autoria da infração comprovadas. Não cabem as alegações de preclusão administrativa e de que a empresa não poderia ser autuada após a cessação da propaganda. A cessação da propaganda anterior à autuação é apenas reconhecida como possível atenuante, mas não como causa de extinção de punibilidade. 3. A Lei 9.294/1996 não prevê a dobra da penalidade por reincidência. Necessária a revisão do valor. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para retirar a dobra por reincidência, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Número do Processo: 25351.633855/2015-66
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1970675/19-8
SJO 16-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda

Medicamento

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 431 - 2023-CRES2- GENOMMA - TACLCB.pdf
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