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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9207
Título: | Voto n. 431/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. MEDICAMENTO. 1. A empresa foi autuada por fazer propaganda do medicamento de notificação simplificada de solução antimicótica com iodo (marca La Kesia) com expressões vedadas pela legislação sanitária (seguro, eficaz, rápido) e informações sem comprovação científica sobre suas características (100% de absorção). 2. Materialidade e autoria da infração comprovadas. Não cabem as alegações de preclusão administrativa e de que a empresa não poderia ser autuada após a cessação da propaganda. A cessação da propaganda anterior à autuação é apenas reconhecida como possível atenuante, mas não como causa de extinção de punibilidade. 3. A Lei 9.294/1996 não prevê a dobra da penalidade por reincidência. Necessária a revisão do valor. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para retirar a dobra por reincidência, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). |
Número do Processo: | 25351.633855/2015-66 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1970675/19-8 SJO 16-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda Medicamento Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 431 - 2023-CRES2- GENOMMA - TACLCB.pdf Restricted Access | 187.43 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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