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Título: Voto n. 423/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. SERINGA DESCARTÁVEL. ROTULAGEM. DESVIO DE QUALIDADE. 1. A empresa foi autuada em razão da não indicação do nome e endereço do fabricante na embalagem primária do produto seringa descartável. 2. A empresa alega que a RDC 185/2001 não se refere à existência da informação sobre razão social e endereço do fabricante na embalagem primária e que tais informações estariam presentes na embalagem secundária. Nem o laudo de análise trouxe a informação acerca de qual seria a rotulagem que estaria inadequada – primária ou secundária. Não foram juntadas aos autos do processo os modelos de rotulagem aprovados no registro. 3. A defesa se refere ao fato de que a embalagem primária não necessitaria de tal informação. Não foi questionado à área técnica novamente acerca de quais foram os modelos de rotulagem aprovados no registro do produto. A área técnica ignorou o argumento da defesa ao não informar acerca dos critérios para a embalagem primária. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.301461/2014-52
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0417274/19-4
SJO 16-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Seringa descartável

Rotulagem

Embalagem

Desvio de qualidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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