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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9209
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 423 - 2023-CRES2- LABOR IMPORT-TACLCB.pdf Restricted Access | 273.07 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-02-16T19:17:25Z | - |
dc.date.available | 2024-02-16T19:17:25Z | - |
dc.date.issued | 2023-06-14 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9209 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. SERINGA DESCARTÁVEL. ROTULAGEM. DESVIO DE QUALIDADE. 1. A empresa foi autuada em razão da não indicação do nome e endereço do fabricante na embalagem primária do produto seringa descartável. 2. A empresa alega que a RDC 185/2001 não se refere à existência da informação sobre razão social e endereço do fabricante na embalagem primária e que tais informações estariam presentes na embalagem secundária. Nem o laudo de análise trouxe a informação acerca de qual seria a rotulagem que estaria inadequada – primária ou secundária. Não foram juntadas aos autos do processo os modelos de rotulagem aprovados no registro. 3. A defesa se refere ao fato de que a embalagem primária não necessitaria de tal informação. Não foi questionado à área técnica novamente acerca de quais foram os modelos de rotulagem aprovados no registro do produto. A área técnica ignorou o argumento da defesa ao não informar acerca dos critérios para a embalagem primária. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 423/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 5 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0417274/19-4 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 16-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Seringa descartável | pt_BR |
dc.subject.keyword | Rotulagem | pt_BR |
dc.subject.keyword | Embalagem | pt_BR |
dc.subject.keyword | Desvio de qualidade | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.301461/2014-52 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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