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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9210
Título: | Voto n. 429/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. AEROPORTOS. LIMPEZA E DESINFECÇÃO. AFE. AUSÊNCIA. LOCADORA DE VEÍCULOS. 1. A empresa foi autuada e condenada ao pagamento de multa por prestar a atividade de limpeza e desinfecção de superfícies em área que estaria dentro do terminal aeroportuário sem possuir a Autorização de Funcionamento de Empresa para a atividade. 2. Dosimetria da pena equivocada. Empresa não era reincidente em infrações sanitárias. Além disso, não foi verificado o seu porte econômico. 3. Ausência de comprovação da materialidade da infração. Não foi enviado documento constitutivo da área que comprove que a empresa Unidas S/A localiza-se dentro da área portuária. As fotos mostram uma área adjacente, separada por cerca. 4. Ainda assim, é necessário avaliar se a presença formal dentro de terreno sob responsabilidade da administradora aeroportuária tem o mesmo significado de estar dentro do aeroporto. Interpretação da norma do ponto de vista da aplicação do princípio da finalidade e não sua mera literalidade. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, por ausência de comprovação da materialidade da conduta. |
Número do Processo: | 25749.636843/2017-82 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0581388/19-3 SJO 16-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Aeroportos Limpeza e desinfecção Ausência de Autorização de Funcionamento de Empresa Locadora de veículos |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 429 - 2023-CRES2- SOUZA LIMA ME - TACLCB.pdf Restricted Access | 357.66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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