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Título: Voto n. 434/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. PARACETAMOL. HISTÓRICO DE MUDANÇA DE PRODUTO. PERIODICIDADE. ANUAL. AUSÊNCIA. 1. A empresa foi autuada e condenada por não enviar Histórico de Mudança do Produto (HMP) anualmente, para o medicamento paracetamol, entre os anos de 2010-2015. 2. Não há informação de que a empresa teria realizado alguma alteração no produto nesse período, a autuação teve como fundamento a mera não declaração do HMP, independentemente da existência ou não de alteração em si, motivação insuficiente. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.184205/2016-21
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2625241/19-4
SJO 16-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Medicamento

Histórico de mudança de produto

Periodicidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 434 - 2023-CRES2- LAFEPE-TACLCB.pdf
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