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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9212
Título: | Voto n. 434/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. PARACETAMOL. HISTÓRICO DE MUDANÇA DE PRODUTO. PERIODICIDADE. ANUAL. AUSÊNCIA. 1. A empresa foi autuada e condenada por não enviar Histórico de Mudança do Produto (HMP) anualmente, para o medicamento paracetamol, entre os anos de 2010-2015. 2. Não há informação de que a empresa teria realizado alguma alteração no produto nesse período, a autuação teve como fundamento a mera não declaração do HMP, independentemente da existência ou não de alteração em si, motivação insuficiente. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.184205/2016-21 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2625241/19-4 SJO 16-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Medicamento Histórico de mudança de produto Periodicidade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 434 - 2023-CRES2- LAFEPE-TACLCB.pdf Restricted Access | 227.16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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