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Título: Voto n. 15/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO. SUBSTÂNCIA NÃO APROVADA PELA ANVISA. DESINTERTIÇÃO DO PRODUTO NÃO EXIME A AUTUADA DE RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÃO SANITÁRIA ANTERIOR. O fato de ter sido exarada nova licença de interdição apenas permite a desintertdição do produto, não tendo esse ato o condão de eximir a empresa de sua responsabilidade por infração sanitária anterior. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO Área responsável pelo indeferimento: GGFIS
Informações Adicionais: SJO 06-21
Número do expediente recurso: 904556172
PAS número: 25767.107748/2015-57
AIS número: 2260460/12/2015 – PP-Santos-SP
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Zendai Comércio de Artigos

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Substância não aprovada pela Anvisa

Desinterdição do produto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 15-2021-Cres2-Zendai Comércio de Artigo Ltda.pdf
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