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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/922
Título: | Voto n. 15/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO. SUBSTÂNCIA NÃO APROVADA PELA ANVISA. DESINTERTIÇÃO DO PRODUTO NÃO EXIME A AUTUADA DE RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÃO SANITÁRIA ANTERIOR. O fato de ter sido exarada nova licença de interdição apenas permite a desintertdição do produto, não tendo esse ato o condão de eximir a empresa de sua responsabilidade por infração sanitária anterior. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO Área responsável pelo indeferimento: GGFIS |
Informações Adicionais: | SJO 06-21 Número do expediente recurso: 904556172 PAS número: 25767.107748/2015-57 AIS número: 2260460/12/2015 – PP-Santos-SP |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Zendai Comércio de Artigos IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Substância não aprovada pela Anvisa Desinterdição do produto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 15-2021-Cres2-Zendai Comércio de Artigo Ltda.pdf Restricted Access | 58.61 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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