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Título: Voto n. 1198/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDIDA PREVENTIVA. APREENSÃO. PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO. PROPAGANDA E USO. MEDICAMENTOS. MEDICINA TRADICIONAL CHINESA (MTC). A comercialização de produtos ditos como pertencentes à MTC, com composição diferente das descritas em referências de MTC na Farmacopeia Chinesa e/ou com a utilização de matériasprimas de origem animal, constitui infração sanitária. Art. 4º da RDC nº 21/2014. O comércio e a divulgação de medicamentos fitoterápicos sem registro na Anvisa contrariam os Arts. 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.692969/2021-87
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 3637409/21-6
SJO 16-2023
Palavra Chave: Medida preventiva

Medicamento

Apreensão, proibição da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso

Medicina Tradicional Chinesa

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1198-2023- CRES2 - Clinoage LTDA. -rmfp.pdf
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