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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/924
Título: | Voto n. 16/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. ESTABELECIMENTO SEM DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. INFRAÇÕES DE CUNHO FORMAL CONFIGURADAS. As infrações sanitárias tipificadas pelo art. 10 da Lei nº.6.437/77 são de cunho formal e, portanto, prescindem da perquirição sobre o dolo de seu agente, bastando que, no caso concreto, haja uma importação sem atendimento das cautelas regulamentares e regulatórias exigidas na espécie. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO Área responsável pelo indeferimento: GGPRO |
Informações Adicionais: | SJO 06-21 Número do expediente recurso: 1389339/16-4 PAS número: 25351.423293/2009-74 AIS número: 172/2009/GGIMP/ANVISA |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Drogaria América AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Comercialização de produtos sujeitos a controle especial Ausência de autorização |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 16-2021-Cres2-Drogaria América Ltda.pdf Restricted Access | 58.84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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