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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9255
Título: | Voto n. 430/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. MEDICAMENTO. ARMAZÉM. PAF. 1. A empresa foi autuada por armazenar em condições ambientais em desacordo com as especificações técnicas indicadas pelo fabricante. No entanto, ao ler a manifestação do servidor autuante, vemos que a causa da autuação não foi a não observância de condições ambientas previstas pelo fabricante, mas a ausência de armário com chaves ou sala isolada para armazenar medicamentos controlados. 2. Nulidade do auto de infração por descrição genérica da conduta, não informando as reais razões da autuação e prejudicando o direito de defesa. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, em razão da nulidade do auto de infração sanitária |
Número do Processo: | 25351.606226/2017-16 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0525799/19-9 SJO 16-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação Medicamento Armazém Nulidade do auto de infração |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 430 - 2023-CRES2- INFRAMERICA - TACLCB.pdf Restricted Access | 210.33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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