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Título: Voto n. 430/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. MEDICAMENTO. ARMAZÉM. PAF. 1. A empresa foi autuada por armazenar em condições ambientais em desacordo com as especificações técnicas indicadas pelo fabricante. No entanto, ao ler a manifestação do servidor autuante, vemos que a causa da autuação não foi a não observância de condições ambientas previstas pelo fabricante, mas a ausência de armário com chaves ou sala isolada para armazenar medicamentos controlados. 2. Nulidade do auto de infração por descrição genérica da conduta, não informando as reais razões da autuação e prejudicando o direito de defesa. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, em razão da nulidade do auto de infração sanitária
Número do Processo: 25351.606226/2017-16
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0525799/19-9
SJO 16-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação

Medicamento

Armazém

Nulidade do auto de infração
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 430 - 2023-CRES2- INFRAMERICA - TACLCB.pdf
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