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Título: Voto n. 743/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. CÁPSULA DE TECIDO DE RUMINANTE. ENQUADRAMENTO NO PROCEDIMENTO 6. AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE. 1. A utilização de tecido de material ruminante na fabricação de cápsulas para suplementos alimentares impõe a sua classificação no Procedimento 6 da RDC nº 81/2008, o qual exige prévia autorização de embarque. 2. Aplica-se no campo do direito sanitário sancionador o princípio Tempus Regit Actum, tendo-se por infração administrativa aquela praticada sob as regras de norma anterior que, expressamente, foi violada. PARECER CONS. Nº 95/2013/PF-ANVISA/PGF/AGU. 3. A configuração do risco sanitário independe da concretização do dano. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), DOBRADO PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Número do Processo: 25767.044802/2016-73
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0499032/19-3
SJO 16-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação

Cápsula de tecido de ruminante

Autorização de embarque

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO 743-2022 - CRES2 - ZAMBON LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS - ALZL.pdf
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