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Título: Voto n. 740/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DEIXAR DE COMUNICAR À ANVISA A REDUÇÃO DA PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTO. SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL PELA PORTARIA Nº 344/1998. EMPRESA REINCIDENTE. 1. A ausência de comunicação à autoridade sanitária acerca da interrupção, suspensão ou redução da fabricação e distribuição de medicamentos, dentre eles os sujeitos a controle especial, configura infração sanitária. LEI Nº 6.437/1977, ARTIGO 10, INCISO XL 2. A configuração da infração independe da comprovação do desabastecimento do mercado, assim como a configuração do risco sanitário independe da concretização do dano. 3. A reincidência genérica enseja a aplicação da dobra da multa prevista na Lei nº 6.437/1977, artigo 2º, §2º. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Número do Processo: 25351.112647/2013-91
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2306951/17-5
SJO 16-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Produção e distribuição sem autorização

Medicamento sujeito a controle especial

Reincidência

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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VOTO 740-2022 - CRES2 - EMS - ALZL.pdf
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