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VOTO 740-2022 - CRES2 - EMS - ALZL.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-02-18T15:01:04Z-
dc.date.available2024-02-18T15:01:04Z-
dc.date.issued2023-06-14-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9258-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DEIXAR DE COMUNICAR À ANVISA A REDUÇÃO DA PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTO. SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL PELA PORTARIA Nº 344/1998. EMPRESA REINCIDENTE. 1. A ausência de comunicação à autoridade sanitária acerca da interrupção, suspensão ou redução da fabricação e distribuição de medicamentos, dentre eles os sujeitos a controle especial, configura infração sanitária. LEI Nº 6.437/1977, ARTIGO 10, INCISO XL 2. A configuração da infração independe da comprovação do desabastecimento do mercado, assim como a configuração do risco sanitário independe da concretização do dano. 3. A reincidência genérica enseja a aplicação da dobra da multa prevista na Lei nº 6.437/1977, artigo 2º, §2º. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 740/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2306951/17-5pt_BR
dc.description.additionalSJO 16-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordProdução e distribuição sem autorizaçãopt_BR
dc.subject.keywordMedicamento sujeito a controle especialpt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.subject.keywordIndeferimentopt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.112647/2013-91pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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