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Título: Voto n. 741/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE BOAS PRÁTICAS NA EXECUÇÃO DO PLD. AUSÊNCIA DE ADEQUADA ROTULAGEM DOS PRODUTOS SANEANTES REENVASADOS. AUSÊNCIA DE ADEQUADA HIGIENIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS E EPI’S REUTILIZÁVEIS. EMPRESA PRIMÁRIA. 1. É obrigatória a operacionalização das determinações constantes no PLD (Anexo III da RDC nº 02/2003) pelas empresas prestadoras de serviços na área aeroportuária, devendo ser observada a correta utilização e higienização dos EPI’s e dos equipamentos de limpeza, bem como a adequada identificação e acondicionamento dos produtos saneantes fracionados. RDC Nº 02/2003, ARTIGO 86, C/C ANEXO III, C, ITENS 1, 5 E 6. 2. Necessidade de reenquadramento da infração e de correção da tipificação. 3. O acusado, em processo administrativo, defende-se da prática dos atos que lhe são atribuídos, e não da tipificação das infrações, de modo que o equívoco no enquadramento legal ou na tipificação não necessariamente enseja nulidade do AIS por violação ao artigo 13 da Lei nº 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO TÃO SOMETE PARA DAR O ADEQUADO ENQUADRAMENTO LEGAL À CONDUTA, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Número do Processo: 25742.874522/2016-11
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0079932/17-7
SJO 16-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Descumprimento de boas práticas na execução do PLD

Ausência de adequada rotulagem de produtos saneantes

Ausência de adequada higienização dos equipamentos

Empresa primária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO 741-2022 - CRES2 - QUATTRO SERV SERVIÇOS GERAIS - ALZL.pdf
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