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Título: Voto n. 18/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. MEDICAMENTO DE VENDA ISENTA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA. PUBLICIDADE IRREGULAR. INFORMAÇÕES INADEQUADAS. VIOLAÇÃO A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. Propagandas de medicamento que dão ênfase ao sentimento de vergonha vivenciado pelos personagens em razão de alguma doença contrariam o inciso IV do art. 4º da RDC nº 102/2000, o qual veda provocar temor, angústia e/ou sugerir que a saúde de uma pessoa será ou poderá ser afetada por não usar o medicamento. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Informações Adicionais: AIS número: 0400/2009- GPROP/ANVISA
PAS número: 25351.392609/2009-96
Número do expediente recurso: 0081661/14-2
SJO 06-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

União Química Farmacêutica Nacional S/A

MEDICAMENTOS SEM PRESCRIÇÃO

PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS

LEGISLAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 18-2021-Cres2-União Química Farmacêutica Nacional Ltda.pdf
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