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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9260
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO 744-2022 - CRES2 - L & G MATERIAIS CIRÚRGICOS - ALZL.pdf Restricted Access | 578.29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-02-18T15:07:57Z | - |
dc.date.available | 2024-02-18T15:07:57Z | - |
dc.date.issued | 2023-06-14 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9260 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. PRODUTO PARA SAÚDE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE. RESPONSABILIDADE DO INFRATOR. EMPRESA PRIMÁRIA. 1. Importar produto para saúde sem autorização de embarque configura infração sanitária. RDC 81/2008, CAPÍTULO XXXIX, SEÇÃO VII, ITEM 33. 2. O importador tem a obrigação de zelar para que todas as etapas do processo de importação ocorram segundo as normas sanitárias estabelecidas, não podendo se eximir de atos praticados por terceiros que mantenham com ela qualquer tipo de relação contratual. RDC Nº 81/2008, CAPÍTULO II, ITENS 3 e 3.1. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 744/2022/CRES2/GGGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 5 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0303851/18-3 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 16-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Importação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto para saúde | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência de prévia autorização de embarque | pt_BR |
dc.subject.keyword | Empresa primária | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25743.433161/2010-20 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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