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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9260
Título: | Voto n. 744/2022/CRES2/GGGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. PRODUTO PARA SAÚDE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE. RESPONSABILIDADE DO INFRATOR. EMPRESA PRIMÁRIA. 1. Importar produto para saúde sem autorização de embarque configura infração sanitária. RDC 81/2008, CAPÍTULO XXXIX, SEÇÃO VII, ITEM 33. 2. O importador tem a obrigação de zelar para que todas as etapas do processo de importação ocorram segundo as normas sanitárias estabelecidas, não podendo se eximir de atos praticados por terceiros que mantenham com ela qualquer tipo de relação contratual. RDC Nº 81/2008, CAPÍTULO II, ITENS 3 e 3.1. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. |
Número do Processo: | 25743.433161/2010-20 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0303851/18-3 SJO 16-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação Produto para saúde Ausência de prévia autorização de embarque Empresa primária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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VOTO 744-2022 - CRES2 - L & G MATERIAIS CIRÚRGICOS - ALZL.pdf Restricted Access | 578.29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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