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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9267
Título: | Voto n. 193/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | REVALIDAÇÃO DE REGISTRO. EMBALAGENS NOVAS TECNOLOGIAS. DESCUMPRIMENTO LEGISLAÇÃO. REVALIDAÇÃO FORA PRAZO 1) O Administrado deverá protocolar o pedido de renovação do registro do produto de interesse, dentro do prazo estabelecido em legislação pertinente a categoria desse. 2) O registro de novas embalagens tecnologia em alimentos é válido por cinco anos e sua revalidação deve ser solicitada em até 60 (sessenta) dias antes da data do seu vencimento. RDC 23/2000, item 7.1. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.432011/2016-37 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4774430/22-6 SJO 16-2023 |
Palavra Chave: | REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS Embalagens novas Descumprimento da legislação Revalidação fora do prazo ALIMENTOS |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 193-2023-CRES3 - TEPX RECICLAGEM DE MATERIAIS BENEFICIADOS LTDA.pdf Restricted Access | 193.5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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