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Título: Voto n. 193/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REVALIDAÇÃO DE REGISTRO. EMBALAGENS NOVAS TECNOLOGIAS. DESCUMPRIMENTO LEGISLAÇÃO. REVALIDAÇÃO FORA PRAZO 1) O Administrado deverá protocolar o pedido de renovação do registro do produto de interesse, dentro do prazo estabelecido em legislação pertinente a categoria desse. 2) O registro de novas embalagens tecnologia em alimentos é válido por cinco anos e sua revalidação deve ser solicitada em até 60 (sessenta) dias antes da data do seu vencimento. RDC 23/2000, item 7.1. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.432011/2016-37
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4774430/22-6
SJO 16-2023
Palavra Chave: REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS

Embalagens novas

Descumprimento da legislação

Revalidação fora do prazo

ALIMENTOS
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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