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Título: Voto n. 417/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS. ALIMENTAÇÃO. BOAS PRÁTICAS. DESCUMPRIMENTO. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ter exposto alimentos prontos para consumo em geladeira expositora com temperatura de 8oC quando a temperatura indicada na embalagem era de 1-4 oC. Violação ao item 4.8.16 da RDC 216/2004. 2. Pequena quantidade de alimento. Há indícios de que se trate de empresa de pequeno porte, apesar da declaração de faturamento enviada não ter os requisitos para avaliar a sua veracidade. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE E REVISAR DE OFÍCIO PARA ALTERAR A PENALIDADE PARA ADVERTÊNCIA.
Número do Processo: 25759.074242/2016-46
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4063525/21-0
SJO 17-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

ALIMENTOS

Boas práticas

Descumprimento

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 417 - 2023 - CRES2 - AEROMATE LANCHES2 - TACLCB Revisão.pdf
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