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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9278
Título: | Voto n. 417/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS. ALIMENTAÇÃO. BOAS PRÁTICAS. DESCUMPRIMENTO. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ter exposto alimentos prontos para consumo em geladeira expositora com temperatura de 8oC quando a temperatura indicada na embalagem era de 1-4 oC. Violação ao item 4.8.16 da RDC 216/2004. 2. Pequena quantidade de alimento. Há indícios de que se trate de empresa de pequeno porte, apesar da declaração de faturamento enviada não ter os requisitos para avaliar a sua veracidade. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE E REVISAR DE OFÍCIO PARA ALTERAR A PENALIDADE PARA ADVERTÊNCIA. |
Número do Processo: | 25759.074242/2016-46 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4063525/21-0 SJO 17-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA ALIMENTOS Boas práticas Descumprimento Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 417 - 2023 - CRES2 - AEROMATE LANCHES2 - TACLCB Revisão.pdf Restricted Access | 174.34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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