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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/928
Título: | Voto n. 20/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. BOAS PRÁTICAS SANITÁRIAS. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. AERONAVES. ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS. GALLEY. RECIPIENTE INADEQUADO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. Ofende o artigo 52 da RDC nº 56/2008 o uso de recipiente de papelão para acondicionamento dos resíduos da galley da aeronave, tendo em vista não se tratar de material lavável, resistente à ruptura, vazamento, punctura e queda, conforme previsto na norma. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Informações Adicionais: | AIS número: 190492112 – PAF-Foz do Iguaçu – PR PAS número: 25743.137284/2011-74 Número do expediente recurso: 0723306130 e 0743056136 SJO 06-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário VRG Linhas Aéreas RESÍDUOS SÓLIDOS ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS Gol Transportes Aéreos Aeronaves |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 20-2021-CRES2-VRG LINHAS AÉREAS SA (GOL TRANSPORTES AÉREOS S.A).pdf Restricted Access | 261.88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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