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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9281
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 420 - 2023 - CRES2 -ANTARES - TACLCB Revisão.pdf Restricted Access | 173.04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-02-19T21:29:37Z | - |
dc.date.available | 2024-02-19T21:29:37Z | - |
dc.date.issued | 2023-06-21 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9281 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS. IMPORTAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE. IMPRÓPRIO. 1. Alimento importado com prazo de validade a vencer antes de 30 (trinta) dias após a data de peticionamento de fiscalização sanitária. Violação ao Capítulo V, item 4 da RDC 81/2008. Infração sanitária tipificada no inciso XXXIV do art. 10 da Lei 6.437/1977. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE e REVISAR DE OFÍCIO para minorar a penalidade para R$ 2.000,00 (dois mil reais), por tratar-se de empresa em recuperação judicial. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 420/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 4 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 3355330/21-3 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 17-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Importação | pt_BR |
dc.subject.keyword | ALIMENTO | pt_BR |
dc.subject.keyword | Prazo de validade | pt_BR |
dc.subject.keyword | Intempestividade | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25752.535145/2016-51 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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