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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9283
Título: | Voto n. 436/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. CADEIRA DE RODAS; ROTULAGEM. NÚMERO DE REGISTRO. AUSÊNCIA. 1. A empresa foi autuada e condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 16.000,00 pela conduta de rotular produto médico sem a inclusão de número de registro. O registro do produto estava regular, apenas a informação não constava na rotulagem. Risco muito baixo. 2. No entanto, a instrução probatória limitou-se a uma carta do INMETRO informando sobre uma lista de produtos (cadeiras de rodas) que estariam com rotulagem em desacordo. Não houve análise fiscal. Não houve presença de testemunhas nem assinatura dos responsáveis pela análise. Não se cumpriram os requisitos do art. 27 e parágrafos da Lei 6.437/1977 para uma análise fiscal adequada. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, por nulidade do auto de infração sanitária. |
Número do Processo: | 25351.182952/2015-32 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 3200616/19-1 SJO 17-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Cadeira de rodas Rotulagem Ausência de número de registro Nulidade do auto de infração |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 436 - 2023-CRES2- ORTOPEDIA JAGUARIBE -TACLCB.pdf Restricted Access | 179.05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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