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Título: Voto n. 895/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. IMPORTAÇÃO. PRODUTOS PARA SAÚDE. LENTES DE CONTATO. ROTULAGEM. NOME COMERCIAL. EM DESACORDO COM O REGISTRO. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 16.000,00 por importar lente de contato em rotulagem com nome comercial distinto do que constava no registro do produto. O nome utilizado tanto na LI como na embalagem era SOLFLEX GAMA TORIC 3 PACK ao invés de DIAGNOSTIC DAILY DISPOSABLE CONTACT, que constava no registro do produto. O nome comercial do produto no exterior, conforme indicado na invoice era BIOCLEAR TORIC. 2. O texto da RDC 81/2008 vigente à época da autuação (2015) facultava ao importador que o produto fosse importado na embalagem em língua estrangeira, para ser novamente rotulado no Brasil. (itens 1 e 1.3, a do Capítulo XV da Resolução-RDC 81/2008), desde que o nome indicado fosse o mesmo que o nome comercial utilizado no país de origem. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, alterando a penalidade para advertência.
Número do Processo: 25759.571700/2015-13
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0406770/19-3
SJO 17-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação

Produtos para saúde

Rotulagem inadequada

Advertência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 895 - 2023-CRES2- SOLOTICA -TACLCB.pdf
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