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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9286
Título: | Voto n. 895/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. IMPORTAÇÃO. PRODUTOS PARA SAÚDE. LENTES DE CONTATO. ROTULAGEM. NOME COMERCIAL. EM DESACORDO COM O REGISTRO. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 16.000,00 por importar lente de contato em rotulagem com nome comercial distinto do que constava no registro do produto. O nome utilizado tanto na LI como na embalagem era SOLFLEX GAMA TORIC 3 PACK ao invés de DIAGNOSTIC DAILY DISPOSABLE CONTACT, que constava no registro do produto. O nome comercial do produto no exterior, conforme indicado na invoice era BIOCLEAR TORIC. 2. O texto da RDC 81/2008 vigente à época da autuação (2015) facultava ao importador que o produto fosse importado na embalagem em língua estrangeira, para ser novamente rotulado no Brasil. (itens 1 e 1.3, a do Capítulo XV da Resolução-RDC 81/2008), desde que o nome indicado fosse o mesmo que o nome comercial utilizado no país de origem. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, alterando a penalidade para advertência. |
Número do Processo: | 25759.571700/2015-13 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0406770/19-3 SJO 17-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação Produtos para saúde Rotulagem inadequada Advertência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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