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Título: Voto n. 21/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS (CORRELATOS). LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. PRODUTO NÃO CONTEMPLADO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DE DA ANVISA. 1. É vedada a importação de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e demais produtos de que trata a Lei 6360/76, para fins industriais e comerciais, sem prévia e expressa manifestação favorável do Ministério da Saúde. 2. Produtos da categoria de correlatos à época, só poderiam ter seu embarque autorizado, após obtenção da anuência prévia da ANVISA, ao seu embarque 3. O conhecimento de embarque consiste no documento emitido pelo transportador ou consolidador, constituído do contrato de transporte internacional, onde se faz prova de propriedade da mercadoria, além de demonstrar a data que ocorreu o embarque. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
Informações Adicionais: AIS número: 195/2002
PAS número: 25759.044644/2004-18
Número do expediente recurso: 126966/11-6
SJO 06-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Fundação de Pesquisas Científicas de Ribeirão Preto

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Licença de importação

Produto não contemplado

Ausência de autorização prévia
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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