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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/929
Título: | Voto n. 21/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS (CORRELATOS). LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. PRODUTO NÃO CONTEMPLADO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DE DA ANVISA. 1. É vedada a importação de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e demais produtos de que trata a Lei 6360/76, para fins industriais e comerciais, sem prévia e expressa manifestação favorável do Ministério da Saúde. 2. Produtos da categoria de correlatos à época, só poderiam ter seu embarque autorizado, após obtenção da anuência prévia da ANVISA, ao seu embarque 3. O conhecimento de embarque consiste no documento emitido pelo transportador ou consolidador, constituído do contrato de transporte internacional, onde se faz prova de propriedade da mercadoria, além de demonstrar a data que ocorreu o embarque. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO |
Informações Adicionais: | AIS número: 195/2002 PAS número: 25759.044644/2004-18 Número do expediente recurso: 126966/11-6 SJO 06-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Fundação de Pesquisas Científicas de Ribeirão Preto IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Licença de importação Produto não contemplado Ausência de autorização prévia |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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