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Título: Voto n. 1204/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. APRESENTAÇÃO DE PRODUTO SEM AUTORIZAÇÃO DA ANVISA. 1. Nenhum dos produtos de que trata esta Lei, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde. Art. 12 da Lei 6.360/1976. 2. A inclusão de novo acondicionamento só poderá ser implementada após análise e conclusão favorável da Anvisa, observadas outras regras específicas para esta petição. Art. 119 da Resolução - RDC nº 48/2009. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim manter a penalidade de multa acrescida da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dobrada para R$40.000,00 (quarenta mil reais) devido à reincidência.
Número do Processo: 25351.705930/2015-15
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0117043/20-1
SJO 17-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Medicamento

Solução oral

Apresentação de produto sem autorização da Anvisa

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1204- 2023 - CRES2 - Laboratório Teuto S.A- rmfp.pdf
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