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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/931
Título: | Voto n. 24/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. MEDICAMENTO DE VENDA ISENTA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA. PUBLICIDADE IRREGULAR. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. 1. A publicidade de medicamento sem a inserção de informações como a contraindicação, o número do registro de medicamento e o nome do princípio ativo segundo a Denominação Comum Brasileira, contraria legislação sanitária. 2. A publicidade de medicamento isento de prescrição médica deve respeitar integralmente as normas sanitárias, e não estimular o uso indiscriminado por meio de afirmações equivocadas, induzindo o usuário a uma automedicação inapropriada e sujeita a danos à saúde. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de minorar a penalidade de multa. |
Informações Adicionais: | AIS número: 0168/2010/GGPRO/ANVISA/MS PAS número: 25351.186965/2010-45 Número do expediente recurso: 0603846/15-8 SJO 06-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Laboratório Saúde COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS MEDICAMENTOS SEM PRESCRIÇÃO Publicidade irregular Omissão de informações Violação à legislação sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 24-2021-Cres2-Laboratório Saúde Ltda.pdf Restricted Access | 61.79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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