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Título: Voto n. 24/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. MEDICAMENTO DE VENDA ISENTA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA. PUBLICIDADE IRREGULAR. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. 1. A publicidade de medicamento sem a inserção de informações como a contraindicação, o número do registro de medicamento e o nome do princípio ativo segundo a Denominação Comum Brasileira, contraria legislação sanitária. 2. A publicidade de medicamento isento de prescrição médica deve respeitar integralmente as normas sanitárias, e não estimular o uso indiscriminado por meio de afirmações equivocadas, induzindo o usuário a uma automedicação inapropriada e sujeita a danos à saúde. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de minorar a penalidade de multa.
Informações Adicionais: AIS número: 0168/2010/GGPRO/ANVISA/MS
PAS número: 25351.186965/2010-45
Número do expediente recurso: 0603846/15-8
SJO 06-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Laboratório Saúde

COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS

MEDICAMENTOS SEM PRESCRIÇÃO

Publicidade irregular

Omissão de informações

Violação à legislação sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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