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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9348
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 29_2023-CRES1-Eurofarma (1).pdf Restricted Access | 947.61 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | - |
dc.date.accessioned | 2024-02-20T20:13:12Z | - |
dc.date.available | 2024-02-20T20:13:12Z | - |
dc.date.issued | 2023-06-28 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9348 | - |
dc.description.abstract | REGISTRO. MEDICAMENTO GENÉRICO. MÉTODO DE DISSOLUÇÃO. IFA COMPLEXADO. PARÂMETRO FARMACOCINÉTICO. MEDICAMENTO REFERÊNCIA. EQUIVALÊNCIA TERAPÊUTICA. 1. Para a comprovação discriminativa do método de dissolução, o parâmetro farmacocinético não restou comprovado e os demaistestes realizados, demonstraram que o método desenvolvido é capaz de identificar eventuais lotes com variações na qualidade, sem que, os respectivos resultados, tenham sido desqualificados pela área técnica, de modo que, entende-se como superada a situação relacionada à capacidade discriminativa do método de dissolução. 2. Dentro do escopo/objetivo de desenvolvimento de métodos discriminativos, a comparação direta do medicamento candidato (nimesulida betaciclodextrina comprimido revestido 400 mg, complexada) com o medicamento genérico (nimesulida comprimido 100 mg, micronizada, isolada) não é tecnicamente viável e não agrega valor para a concessão de registro do medicamento genérico em tela, restando a intercambialidade entre o genérico e o referência, demonstrada, por meio de testes de bioequivalência e equivalência terapêutica que atendam aos requisitos técnicos estabelecidos na normativa em vigor. RDC nº 200/2017. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 29/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 39 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 4989048/22-9 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 18-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | REGISTRO DE PRODUTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento genérico | pt_BR |
dc.subject.keyword | Método de dissolução | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento referência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Equivalência terapêutica | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.766914/2020-30 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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