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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorPrimeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)-
dc.date.accessioned2024-02-20T20:13:12Z-
dc.date.available2024-02-20T20:13:12Z-
dc.date.issued2023-06-28-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9348-
dc.description.abstractREGISTRO. MEDICAMENTO GENÉRICO. MÉTODO DE DISSOLUÇÃO. IFA COMPLEXADO. PARÂMETRO FARMACOCINÉTICO. MEDICAMENTO REFERÊNCIA. EQUIVALÊNCIA TERAPÊUTICA. 1. Para a comprovação discriminativa do método de dissolução, o parâmetro farmacocinético não restou comprovado e os demaistestes realizados, demonstraram que o método desenvolvido é capaz de identificar eventuais lotes com variações na qualidade, sem que, os respectivos resultados, tenham sido desqualificados pela área técnica, de modo que, entende-se como superada a situação relacionada à capacidade discriminativa do método de dissolução. 2. Dentro do escopo/objetivo de desenvolvimento de métodos discriminativos, a comparação direta do medicamento candidato (nimesulida betaciclodextrina comprimido revestido 400 mg, complexada) com o medicamento genérico (nimesulida comprimido 100 mg, micronizada, isolada) não é tecnicamente viável e não agrega valor para a concessão de registro do medicamento genérico em tela, restando a intercambialidade entre o genérico e o referência, demonstrada, por meio de testes de bioequivalência e equivalência terapêutica que atendam aos requisitos técnicos estabelecidos na normativa em vigor. RDC nº 200/2017. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 29/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical39 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 4989048/22-9pt_BR
dc.description.additionalSJO 18-2023pt_BR
dc.subject.keywordREGISTRO DE PRODUTOSpt_BR
dc.subject.keywordMedicamento genéricopt_BR
dc.subject.keywordMétodo de dissoluçãopt_BR
dc.subject.keywordMedicamento referênciapt_BR
dc.subject.keywordEquivalência terapêuticapt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)pt_BR
dc.relation.processo25351.766914/2020-30pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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