Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9350
Título: | Voto n. 810/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. BOAS PRÁTICAS. SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. INSTALAÇÃO FÍSICA. PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. REINCIDÊNCIA. 1. Estabelecimento que presta serviços de alimentação com instalação física (grelhas e tetos) danificados configura infração sanitária. Item 4.1.3 da RDC nº 216/2014. Inciso II do art.64 da RDC Nº 2/2003. Inciso XLI do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Não dispor do plano de manutenção, operação e controle configura infração sanitária. Item 4 da RDC nº 216/2014. 3. Descumprimento de notificação configura infração sanitária. Parágrafo único do art.14 do Decreto nº 8.077/2013. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE MANTER A PENA DE MULTA APLICADA NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. |
Número do Processo: | 25759.554233/2015-19 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0561205/19-5 SJO 17-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas práticas Serviços de alimentação Plano de manutenção, operação e controle Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 810-2023 - CRES2 - GRSA GRUPO - TCE.pdf Restricted Access | 262.15 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.