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Título: Voto n. 811/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. DESVIO DE DOSEAMENTO. DESVIO DE UNIFORMIDADE. RECOLHIMENTO CLASSE II. RISCO SANITÁRIO. REINCIDENTE. 1. Não garantir a qualidade, segurança e eficácia de medicamento, que obteve resultado insatisfatório nos ensaios de doseamento e uniformidade configura infração sanitária. Parágrafo 1º do art.15 da Lei nº 6.437/1977. Inciso IV do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Necessário classificar o risco sanitário como médico, de acordo com a avaliação da área técnica e classificação do recolhimento como Classe II. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), DOBRADA PARA R$80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: 25351.396504/2015-18
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2012701/19-4
SJO 18-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Medicamento

Desvio de doseamento

Desvio de uniformidade

Classei II
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 811-2023 - CRES2 - PRATI DONADUZZI - TCE.pdf
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